02/07/2020
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº. 02/2017
Os Vereadores do Município de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, na forma que lhes confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, submetera apreciação do Plenário a presente MOÇÃO DE REPÚDIO, pela não aplicabilidade das Resoluções 23.512 e 23.520 do Tribunal Superior Eleitoral, as quais estabelecem critérios para extinção e remanejamento das Zonas Eleitorais em todo o país, e sim pela manutenção da 165ª Zona Eleitoral da Comarca Município de Capitão Leônidas Marques-PR, que compreende os Municípios de Capitão Leônidas Marques, Santa Lúcia e Boa Vista da Aparecida.
JUSTIFICATIVA
O Cartório eleitoral da Comarca de Capitão Leônidas Marques, atende aproximadamente 24.200 mil eleitores, sendo que a extinção da referida Zona Eleitoral, retrocederá no tempo onerando direitos do cidadão eleitor dos municípios de Capitão Leônidas Marques, Santa Lúcia e Boa Vista da Aparecida, prejudicando uma estrutura que levou anos para ser concretizada.
A extinção dessas zonas eleitorais causará transtornos e dificultará o acesso dos eleitores de nossos municípios, os quais terão que se deslocar até o designado para atendimento da referida zona eleitoral, para conseguir fazer serviços inerentes.
Assim, antes a qualquer decisão que tem um longo alcance deve-se sim, analisá-la, refletir e conhecer a realidade e peculiaridade de cada local a ser afetado, tirando daqueles governantes e cidadãos o direito do crescimento e desenvolvimento de seu município.
Por isso, somamos nossas vozes às dos demais que se lançam contra a extinção dessas Varas Eleitorais.
Plenário da Câmara Municipal de Capitão Leônidas Marques, 18 de julho de 2017.
MAXWELL SCAPINI LUÍS CARLOS VIEIRA NEUZA STULP
CARLOS EDUARDO SANTOS GILMAR ANTONIO ROMAN VALCIR LUCIETTO
EDELANO ROHERS ROBERTO CLOVIS GEIER SERGIO ANTONIO TRISTONI
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REVAIR JOSÉ RODRIGUES
PRESIDENTE