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DECRETO Nº 259/2018 DE 03 de dezembro de 2018

02/07/2020

DECRETO Nº 259/2018,

DE 03 de dezembro de 2018

SÚMULA: DECLARA LUTO OFICIAL EM CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES PELO FALECIMENTO DO SENHOR HENRIQUE JOÃO DA CÁS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

CONSIDERANDO, o falecimento de HENRIQUE JOÃO DA CÁS;

CONSIDERANDO, que exerceu o cargo de SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO no período de 1983 a 1988;

CONSIDERANDO, que foi PREFEITO deste MUNICÍPIO no período de 1989 a 1992; CONSIDERANDO, que exerceu o cargo de SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO no período de 2005 a 2008;

CONSIDERANDO, que exerceu o cargo de SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO e de CHEFE DE GABINETE no período de 2009 a 2012;

CONSIDERANDO, que exerceu o cargo de CHEFE DE GABINETE de 2017 a 01 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO, a relevância dos serviços dedicados à nossa comunidade Marquesiense no decorrer de sua vida como cidadão, deixando um legado de contribuição para a nossa Capitão Leônidas Marques;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Marquesiense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável líder político de ilibado espírito público e a sua história de vida;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Marquesiente render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 106, inciso IX da Lei Orgânica Municipal

DECRETA

 

Art. 1º - Luto Oficial no Município de Capitão Leônidas Marques - PR, por 05 (cinco) dias contados desta data, pelo falecimento do Senhor Henrique João da Cás, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Capitão Leônidas Marques - PR.

Art. 2º - Durante o luto oficial, as Bandeiras ficarão hasteadas em todas as repartições públicas do Poder Executivo a meio mastro.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município.

 

                                                               Capitão Leônidas Marques, 03 de dezembro de 2018.

 

CLAUDIOMIRO QUADRI

Prefeito Municipal

Câmara Municipal de Capitão Leônidas Marques PR.

Avenida Iguaçu nº 290 - Centro

CEP: 85790-000

Capitão Leônidas Marques - PR - Brasil

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