INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES O “SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA”, QUE VISA PROPICIAR O ACOLHIMENTO FAMILIAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR POR MEDIDA DE PROTEÇÃO.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES O “SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA”, QUE VISA PROPICIAR O ACOLHIMENTO FAMILIAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR POR MEDIDA DE PROTEÇÃO.