Concede a partir de 01 de janeiro de 2020 a servidora Andressa Rauber, ocupante do cargo efetivo de Zeladora, gratificação de 10% (dez por cento), sobre os vencimentos básicos, pelo exercício da função de Membro da Comissão Permanente de Recebimento
Concede a partir de 01 de janeiro de 2020 a servidora Andressa Rauber, ocupante do cargo efetivo de Zeladora, gratificação de 10% (dez por cento), sobre os vencimentos básicos, pelo exercício da função de Membro da Comissão Permanente de Recebimento