A LEI Nº 2.318/2018, DE 07 DE JUNHO DE 2018, QUE INSTITUIU NO MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES O “SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA”, QUE VISA PROPICIAR O ACOLHIMENTO FAMILIAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR
A LEI Nº 2.318/2018, DE 07 DE JUNHO DE 2018, QUE INSTITUIU NO MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES O “SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA”, QUE VISA PROPICIAR O ACOLHIMENTO FAMILIAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR