Que tem por objetivo, apoiar o Congresso Nacional, e o Conselho Federal de Medicina – CFM, para que seja mantida a Resolução CFM n. 2.378/2024, que veda o ato médico de assistolia fetal, para interrupção da gravidez, nos casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro, em idade gestacional acima de 22 semanas.