AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS NAS FUNÇÕES DE ENFERMEIRO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM PARA SUPRIMENTO IMEDIATO DE PESSOAL ESPECIALIZADO EM SAÚDE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 68, INCISO II DA LEI ORGÂNICA E ARTIGO Nº 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO VISANDO DAR PROSSEGUIMENTO E EVITAR PARALIZAÇÃO DE SERVIÇO DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO VIGENTE E ATÉ REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DEMAIS DISPOSIÇÕES.